Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 27/07/2011

Proposta institui regras para o descarte de medicamentos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 595/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que institui regras para o descarte de medicamentos. Pela proposta, farmácias, drogarias e postos de saúde serão obrigados a receber da população medicamentos, vencidos ou não, e os devolverão ao laboratório que os produziu para que este promova o descarte.
 
Segundo o texto, os laboratórios da indústria farmacêutica ficarão obrigados a receber os medicamentos e deverão proceder ao descarte de maneira segura e sustentável para o meio ambiente. O descumprimento das regras será considerado infração sanitária grave, sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
 
O projeto acrescenta artigo à Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
 
O autor argumenta que o descarte de medicamentos é uma questão de saúde pública e ambiental e vem se tornando um grave problema para a sociedade. “O descarte inapropriado pode causar desde intoxicações exógenas de crianças, decorrentes do uso inadvertido dos medicamentos que seus pais não descartaram, até a contaminação do meio ambiente, com estudos que demonstram, por exemplo, a esterilização de algumas espécies de peixes em razão do descarte impróprio de anticoncepcionais em rios e lagoas”, relata.
 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 595/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que institui regras para o descarte de medicamentos. Pela proposta, farmácias, drogarias e postos de saúde serão obrigados a receber da população medicamentos, vencidos ou não, e os devolverão ao laboratório que os produziu para que este promova o descarte.
 
Segundo o texto, os laboratórios da indústria farmacêutica ficarão obrigados a receber os medicamentos e deverão proceder ao descarte de maneira segura e sustentável para o meio ambiente. O descumprimento das regras será considerado infração sanitária grave, sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
 
O projeto acrescenta artigo à Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
 
O autor argumenta que o descarte de medicamentos é uma questão de saúde pública e ambiental e vem se tornando um grave problema para a sociedade. “O descarte inapropriado pode causar desde intoxicações exógenas de crianças, decorrentes do uso inadvertido dos medicamentos que seus pais não descartaram, até a contaminação do meio ambiente, com estudos que demonstram, por exemplo, a esterilização de algumas espécies de peixes em razão do descarte impróprio de anticoncepcionais em rios e lagoas”, relata.
 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: www.saudeweb.com.br | 27.07.11

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