Publicado por Redação em Notícias Gerais - 25/03/2011
Proteção contra danos ambientais é garantia cada vez mais procurada
Considerado ainda um segmento a ser amadurecido no Brasil, o seguro ambiental apresenta perspectivas de crescimento tanto por conta do interesse das empresas em reduzir os riscos nessa área quanto pela chegada de novos produtos ao mercado.
O marco legal do país no setor, considerado um dos mais avançados do mundo, é um fator de estímulo para as empresas buscarem proteção em relação a danos e penalidades. Além disso, a importância crescente da sustentabilidade no mercado global também pode ser um fator decisivo para a expansão dessa modalidade de seguro.
"Uma empresa brasileira que pretende participar do índice de sustentabilidade da Bovespa ou da Dow Jones certamente precisará de um seguro de proteção contra danos ambientais", afirma o subscritor ambiental do Itaú Unibanco, Marco Antonio Ferreira. O executivo acrescenta que esse seguro também pode ser importante para empresas que pretendem exportar, por exemplo, para mercados como a zona do euro, exigentes com relação a certificações ambientais.
Em 2004, o Unibanco, então associado com a americana AIG, foi pioneiro no lançamento desse tipo de produto no Brasil. Segundo Ferreira, nessa fase inicial, os segurados eram em grande parte companhias multinacionais que já tinham o produto da AIG no exterior e acabaram por adquirir também no Brasil. A parceira com a AIG foi encerrada em 2008 - posteriormente houve a associação entre Itaú e Unibanco -, mas hoje a conjuntura de mercado é bem mais receptiva a esse tipo de produto, diz Paulo Esteves Viveiro, gerente de concessões, portos, logística e ambiental do Itaú Unibanco.
A legislação ambiental brasileira ganhou reforço com a edição, no ano passado, da lei que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, pela qual empresas que operam e manipulam resíduos perigosos devem obter seguro de responsabilidade civil para potenciais danos ambientais.
Ferreira acrescenta que o seguro pode ser utilizado não somente para cobrir eventuais prejuízos e penalidades sofridas pela empresa contratante, mas também os efeitos de danos produzidos a terceiros. "O seguro pode indenizar, por exemplo, pescadores que tiveram sua atividade prejudicada porque o rio em que pescavam foi afetado por um acidente ambiental", explica. O segurado também pode receber uma assessoria técnica para o reparo de danos ambientais.
O Itaú Unibanco encerrou o ano de 2010 com prêmios equivalentes a R$ 18 milhões nesse setor. Para Viveiro, a perspectiva de novos lançamentos de seguros ambientais não é motivo de preocupação. O mercado começa a atrair companhias como a norte-americana ACE, que lançou uma apólice que, em caso de poluição, também cobre bens coletivos como lençóis freáticos, mananciais, rios, praias, atmosfera, fauna e flora.
O seguro de riscos ambientais que a ACE trouxe ao Brasil tomou como base a apólice que a companhia comercializa desde os anos 80 do século passado nos Estados Unidos, mercado onde esse tipo de produto já está consolidado. "Uma multa pesada por danos ambientais pode até ameaçar a sobrevivência de uma empresa. O seguro pode significar a garantia necessária para a manutenção das atividades", ressalta o superintendente da área de responsabilidade civil geral da ACE, Jéferson Bem.
Fonte: www.skweb.com.br | 25.03.11
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CONFIRA OS AUMENTOS
Colégio
Bairro
Preço atual (em R$)
Reajuste previsto para 2014 (em %)
Drummond
Ponte Rasa
544
Até 10
Objetivo
Tatuapé
1.354,65
De 8 a 11
Colégio Bandeirantes
Vila Mariana
2.291
Até 10
Colégio Exato
Interlagos
581
9
Colégio das Américas
Perdizes
1.200
7
Colégio Módulo
Lapa
852
8
Colégio Nova Cachoeirinha
Vila Nova Cachoeirinha
426
7
Colégio Vip
Tremembé
639
7,8*
Colégio Equipe
Santa Cecília
1.658
De 7,5 a 10
Colégio Santo Agostinho
Liberdade
1.024,76
Até 10
FONTE: Escolas e reportagem
A pesquisa levou em consideração os valores para o 6º ano do ensino fundamental
*Reajuste definido para o turno da tarde
REMATRÍCULA
Pais que renovarem a matrículas dos filhos em colégios particulares devem ficar atentos a eventuais cobranças abusivas. A principal delas é a rematrícula, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O pai do aluno só paga a matrícula uma vez, quando o filho entra na instituição.
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