Publicado por Redação em Vida em Grupo - 06/03/2013

Susep libera comercialização dos primeiros produtos de microsseguro

São cinco produtos direcionados a um público-alvo de baixa renda (classes C, D e E).

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) liberou os primeiros cinco produtos de microsseguro para serem comercializados. Direcionados a um público-alvo de baixa renda (classes C, D e E), com idade de contratação variando entre 18 e 70 anos, sendo que em alguns planos a venda está restrita a titulares de conta bancária ou caderneta de poupança, os produtos serão vendidos por meio de correspondentes bancários, correspondentes de microsseguro, corretores de microsseguro, lojas, empresas de prestação de serviços e também por meios remotos.

Estes primeiros produtos liberados serão comercializados pelas empresas Bradesco Auto Re Cia. De Seguros e Bradesco Vida e Previdência, Companhia de Seguros Aliança Brasil, Vida Seguradora S.A e Panamericana de Seguros.

Existem quatro produtos de microsseguro de pessoas que estão focados principalmente nas coberturas de Morte Acidental e Reembolso de Despesas com Funeral, cobrindo sinistros ocorridos com o segurado e seus dependentes em qualquer parte do planeta. Além destas, também há produtos que oferecem as coberturas de Morte, Reembolso de Despesas com Funeral, Invalidez Permanente Total por Acidente, Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas decorrentes de acidente pessoal, Diárias por Internação Hospitalar, Diárias por Incapacidade Temporária, Desemprego e Doenças Graves. As definições de cada cobertura podem ser encontradas na Circular Susep nº 440/2012.

Para microsseguro de danos, foi protocolizado somente um produto, que oferece as coberturas de incêndio, queda de raio e explosão para residências em todo o território nacional.

A Susep regulamentou o microsseguros em junho de 2012. As circulares que formam estabelecem apólices de baixo valor voltadas para a população de menor poder aquisitivo. As regras criam a figura do corretor de microsseguro, pessoa das comunidades que será treinada e autorizada pelo órgão regulador a atuar como intermediário, desde que habilitado para isso. As normas permitem, ainda, o uso de correspondentes de microsseguros, como forma de estreitar a relação com o consumidor. Para ofertar e promover planos de microsseguros, os fornecedores deverão estabelecer contrato ou firmar convênio com as com as sociedades seguradoras. As seguradoras deverão registrar o estabelecimento junto à Susep.

O prazo mínimo de vigência das coberturas de microsseguro será de um mês. As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar deverão protocolar junto à autarquia os planos de microsseguro, incluindo condições gerais ou seus regulamentos. Outra norma limita o valor das coberturas nas apólices, para que o produto seja caracterizado como microsseguro. Como exemplo, a indenização para perda de bagagem esta em R$ 1 mil, para seguro de vida, em R$ 24 mil, e reembolso de despesas com funeral em R$ 4 mil. A regulamentação ainda permite uso de celular na venda de seguros e a inclusão de sorteios pela capitalização. Os bilhetes de microsseguro emitidos pelas sociedades seguradoras deverão conter informações como: nome do plano ao qual se vincula o documento; nome e CNPJ da sociedade seguradora; número do processo administrativo de registro junto à Susep; número de controle do bilhete; entre outros.

Fonte: cqcs


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