Publicado por Redação em Previdência Corporate - 21/12/2011

A previdência complementar do servidor público

Está em avançado estágio, no Congresso Nacional, o debate sobre o Projeto de Lei nº 1992, que trata da previdência complementar dos servidores públicos federais. Pelo projeto, todo cidadão que ingressar no serviço público, após a aprovação da lei, receberá do Tesouro, a título de aposentadoria, uma parcela ao teto de benefício pago pelo INSS e ingressará, facultativamente, num plano de benefícios complementar para o qual poderá contribuir durante a sua carreira, a fim de obter, no final, um benefício complementar que, somado àquele pago pelo erário, se aproxime de 80% da sua renda quando em atividade. O plano de benefícios será na modalidade de ‘contribuição definida', que se caracteriza pela capitalização de reservas em contas individuais, pela incerteza quanto ao valor do benefício e pela não previsão de renda vitalícia.

Sem fazer juízo sobre a qualidade da modificação do sistema previdenciário, é essencial que os titulares dos órgãos do Poder Executivo, na linha de frente deste debate, adotem postura de transparência quanto aos efeitos da histórica transformação que se avizinha, e não se portem como mercadores de ilusões, afirmando aos servidores que a previdência complementar brasileira é a melhor do mundo. É fundamental que se diga que essa alteração significa que o Estado brasileiro estará transferindo para os servidores públicos todo o risco da capitalização de suas aposentadorias, relativamente à parcela complementar. É preciso informar que o controle da gestão dos fundos de pensão pertence ao patrocinador, o que significa que as regras podem ser alteradas a qualquer tempo, unilateralmente, segundo o órgão que fiscaliza o setor, a Previc. É essencial dizer que a nova lei permitirá, até mesmo, que a União retire o patrocínio do plano de benefícios. Visando a um melhor trânsito no Congresso, seria recomendável que a renda vitalícia estivesse no texto, e que aperfeiçoamentos na legislação vigente que trata da matéria fossem concretizados, com o fim do voto de qualidade dos patrocinadores nas deliberações dos órgãos estatutários dos fundos de pensão. A simples financeirização da previdência do servidor coloca o Estado brasileiro sob o risco de ter que, em poucos anos, reassumir o ônus previdenciário integral de seus servidores.

Fonte:jcrs.uol.com.br|21.12.11


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