Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/02/2012

Câmara aprova pagamento de proventos integrais a aposentados por invalidez

Aprovada em segundo turno, PEC beneficia trabalhadores que entraram no serviço público até o fim de 2003; proposta será agora analisada pelo Senado.

O Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por 428 votos a 3 e 1 abstenção. Segundo a deputada, a votação em segundo turno nesta semana prova a autonomia da Câmara, pois não foi vinculada à votação de nenhuma outra matéria. “A vitória é dos aposentados por invalidez”, afirmou. Ela também agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC.

De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.

Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos.

Distorção corrigida
Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), “a Casa faz um Carnaval positivo com a votação desse segundo turno”. Ele lembrou que o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.

A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado teve retirada essa regra nas negociações com o governo.

A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

Fonte:camara.gov.br|15.02.12


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Perco a minha previdência privada se a seguradora quebrar?

Internauta quer saber se recursos aplicados em planos de previdência privada abertos, oferecidos por seguradoras, são perdidos se a administradora quebrar

Previdência Corporate, por Redação

Veja 10 coisas para não esquecer de declarar no IR 2013

Doações e rendimentos de dependentes não podem ficar de fora. Informar a venda de um imóvel por valor diferente pode trazer problemas.

Previdência Corporate, por Redação

Novo cálculo pode garantir aposentadoria integral em menos tempo

O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), promete colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do fator previdenciário –

Previdência Corporate, por Redação

18/06/2012 - 04h07 Jovens profissionais já devem investir em previdência privada

Quando o assunto é previdência, não restam dúvidas: quanto antes você começar a pensar nisso, melhor! "O ideal é começar logo nos primeiros anos da carreira porque quanto mais tempo você investir em um plano de previdência privada, maior será o capital acumulado",

Previdência Corporate, por Redação

IR 2012: principal dúvida do contribuinte é como declarar investimento em ações

Quase um mês depois do início da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual, as dúvidas ainda existem. Quem deve declarar e como preencher o documento são questões bastante comuns entre os contribuintes nesta época do ano.

Deixe seu Comentário:

=