Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 06/03/2013

Aprovado projeto que amplia atendimento às vítimas

Proposta, votada pela Câmara dos Deputados na semana em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, determina atendimento multidisciplinar na rede SUS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 60/99 que determina o atendimento imediato e multidisciplinar das vítimas de violência sexual. A matéria, que ainda será analisada pelo Senado, transformará em lei as diretrizes já definidas pelo Ministério da Saúde na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, que tem como princípios a humanização do atendimento, a não fragmentação das ações em saúde, a expansão das redes de atendimento das mulheres em situação de violência e a melhoria do acesso e da qualidade do atendimento.

Pelo projeto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), o atendimento imediato e multidisciplinar – com o controle e tratamento do ponto de vista físico e emocional da vítima – será obrigatório e gratuito em todos os hospitais da rede do SUS, sejam públicos ou privados conveniados.

“Esse é um passo muito importante para proteger e cuidar das mulheres, é mais um direito das mulheres no Sistema Único de Saúde”, disse o ministro Alexandre Padilha. “A medida garantirá que aquilo que já é uma recomendação do Ministério da Saúde, que todo serviço de urgência e emergência tem que adotar - a avaliação adequada, a orientação em relação à gravidez, a profilaxia em relação às doenças sexualmente transmissíveis -, seja obrigatoriamente aplicado em todos os hospitais do País”, completou Padilha. No final de fevereiro, o ministro esteve reunido com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e a bancada feminina, para que a votação da matéria fosse priorizada.

Segundo o texto aprovado, entre os serviços que devem ser realizados estão o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediato; e facilidade do registro da ocorrência, com encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) e às delegacias especializadas com informações úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual. No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.

As vítimas ainda terão direito à profilaxia para Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e à coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia. O texto também prevê profilaxia da gravidez.

Fonte: portalsaude.saude.gov.br


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Medicina personalizada transformará a saúde

Apesar de a medicina acadêmica levar os hospitais e clínica a aderirem às guias clínicas com base nas evidências, que alguns chamam de medicina padronizada, alguns médicos na frente de trabalho reclamam que no que concerne ao cuidado do paciente, uma única regra não é válida.

Saúde Empresarial, por Redação

Tratamento médico em excesso custa quase US$ 7 bilhões

Estudo concluiu que, dentro de um universo de quase 1 milhão de atendimentos avaliados, até 56% deles tiveram procedimentos inadequados nesse sentido

Deixe seu Comentário:

=