Publicado por Redação em Notícias Gerais - 24/11/2014

Caixa vai ter que pagar indenização de R$ 1 milhão por venda casada

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão pela prática de venda casada. O montante será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
 
Além disso, o banco deve se abster de realizar, direta ou indiretamente, a prática da venda casada que neste caso consistia em vincular a concessão do crédito à contratação de serviços que não eram desejados pelo cliente, sob pena de multa de R$ 10 mil por consumidor que venha a ser lesado. A decisão vale para todo o Brasil.

A venda casada é uma prática proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ela é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.

A decisão teve origem em uma ação civil pública proposta pelo MPF/ES em 2013, para investigar suposta prática da venda casada. A sentença traz o depoimentos de diversos consumidores que tiveram que abrir contas, adquirir planos de previdência, seguros e até cartão de crédito para obter o financiamento imobiliário.

A sentença judicial também prevê que a Caixa dê publicidade à decisão. Ela deverá publicada em jornais de grande circulação, no site do banco e também na página virtual em que é possível fazer a simulação do financiamento habitacional.

As cláusulas do contratos de financiamento imobiliário também terão que mudar, agora devem constar informações como: o consumidor não está obrigado a contratar nenhum produto ou serviço que não seja do seu interesse; a venda casada é uma prática ilegal e constitui infração da ordem econômica; se for condicionado ou imposto, de qualquer modo, algum produto ou serviço pela CEF como condição para a assinatura do contrato de empréstimo/financiamento, o fato pode/deve ser noticiado aos órgãos de defesa do consumidor e/ou ao Ministério Público Federal; entre outras.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0002822-45.2013.4.02.5001.

Fonte:http://www.valorescorretora.com.br


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Economia brasileira tem contração de 1,4% em maio, aponta BC

 A economia brasileira registrou em maio uma retração pior do que esperado, pressionada pela fraqueza da produção industrial e indicando que a recuperação da atividade de fato ainda não deu sinais consistentes.

Notícias Gerais, por Redação

FIDC de infraestrutura de 6 anos será isento de IR, diz agência

Os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) com pelo menos 85% da carteira ligada a projetos de infraestrutura e com prazo mínimo de seis terão isenção de Imposto de Renda, de acordo com matéria da Bloomberg.

Notícias Gerais, por Redação

Vendas do comércio crescem 0,6% em setembro, aponta IBGE

As vendas do comércio varejista cresceram 0,6% de agosto para setembro, na taxa livre de influências sazonais, segundo a pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada nesta quinta-feira. Em agosto, o setor havia registrado queda de 0,4% na mesma base de comparação.

Deixe seu Comentário:

=