Publicado por Redação em Previdência Corporate - 12/01/2011

CONTRIBUIÇÃO: Competência de dezembro vence na segunda-feira (17)

Cálculo deve ser feito sobre salário pago em dezembro.

Da Redação (Brasília) – O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de dezembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina nesta segunda-feira (17). Quem não pagar nesta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal.

A contribuição se refere à folha de pagamento de dezembro, portanto, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 510. O novo mínimo (R$ 540) só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro, referentes a janeiro.

Na contribuição referente ao mês de dezembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510) deverá pagar R$ 102, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.

Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Para consultar as novas alíquotas da contribuição previdenciária – que serão cobradas a partir da competência janeiro, basta clicar em Tabela de Contribuição Mensal , na página do Ministério da Previdência Social na internet.

Direitos – A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou o contribuinte individual e o facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição procure, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes:
• Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
• Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
• Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
• Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral

Prazos - Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem.

Informações para a Imprensa
Daniel Dutra
(61) 2021-5113
ACS/MPS

Fonte: www.previdencia.gov.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Garanta o trabalho desde os 12 anos na aposentadoria

Segurado pode entrar com recurso no INSS ou procurar a Justiça para incluir o período na aposentadoria

Previdência Corporate, por Redação

Déficit da previdência de servidor federal cresce 5,8% no 1º semestre

O déficit da previdência social dos servidores públicos civis e militares não para de crescer. No primeiro semestre deste ano o rombo do governo federal para pagamento desses benefícios foi de R$ 29,258 bilhões, o que representa aumento nominal de 5,8% em relação ao mesmo período do ano passado

Previdência Corporate, por Redação

Como amansar o Leão do IR

O "Leão" já está à espreita. Nem adianta fingir de morto! A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) deve ser entregue até o dia 30 de abril. E os contribuintes que possuem um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são uns dos mais motivados a cumprir esta tarefa.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada cresceu 16,26% em 2011

A arrecadação da previdência privada aberta fechou 2011 com aumento de 16,26% em relação a 2010, para 53,5 bilhões de reais em novos depósitos, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar do servidor federal será discutida nesta terça-feira

O projeto de lei 1992/07, que prevê a previdência complementar para o servidor público federal será discutido nesta terça-feira (7), em uma reunião entre os líderes dos partidos e o presidente da Câmara, Marco Maia.

Previdência Corporate, por Redação

INSS envia carta aos beneficiários que já podem se aposentar em outubro

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já estiverem aptos para se aposentar por idade a partir do próximo mês receberão uma carta do órgão avisando sobre essa possibilidade. Segundo a Previdência Social, 1.817 correspondências foram enviadas, sendo que 1.097 foram somente para mulheres.

Deixe seu Comentário:

=