Publicado por Redação em Vida em Grupo - 18/07/2011

Entenda o Seguro de Responsabilidade Civil

Com as constantes mudanças no mercado de trabalho, criação de pequenas e médias empresas e aumento do número de profissionais liberais e autônomos, situações de risco começam a surgir e podem gerar polêmica entre empresários e clientes. Por exemplo, se um indivíduo vai ao dentista e o profissional comete um erro, quem se responsabilizará pela indenização da pessoa que sofreu com a ação? E no caso de uma empresa, se o corpo diretivo opta por decisões que futuramente causarão problemas aos seus clientes e afetando a estabilidade financeira de ambos, quem se responsabilizará? Até que ponto uma decisão ou uma ação podem influenciar na boa condução de um negócio? É pensando nisso que a Vila Velha Seguros, uma das maiores corretoras do Brasil, aponta a importância do Seguro de Responsabilidade Civil, que pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas e tem como objetivo indenizar prejuízos causados por uma pessoa à outra ou de uma empresa ao cliente – ainda que involuntariamente.  
Existem duas modalidades dentro desse produto: 
 
 - O Seguro de Responsabilidade Civil E&O (Erros e Omissões - Errors & Omissions - em inglês) um serviço destinado àqueles que prestam serviços como médicos, consultores, advogados, engenheiros, corretores entre outros profissionais liberais e autônomos. Esse seguro pode garantir a sustentação financeira do segurado no caso de uma possível falha na execução do trabalho, prejudicando assim o cliente ou paciente, permitindo a cobertura financeira em uma ação julgada. “Os profissionais autônomos devem ficar atentos às exigências do Código de Defesa do Consumidor, por isso o Seguro de Responsabilidade Civil E&O ajuda na conscientização daqueles que prestam serviços e que têm grande responsabilidade ante os consumidores” analisa o Diretor Comercial da Vila Velha Seguros, Ivanor Montanhana. 
 
 - A outra modalidade é o Seguro de Responsabilidade Civil D&O (Diretores e Oficiais - Directors and Officers – em inglês) e só pode ser contratada por empresas, abrangendo os membros da sua diretoria. No caso de processos e reclamações movidas por terceiros, como clientes, fornecedores, concorrentes e credores em geral, o seguro garante a proteção da empresa, auxiliando a estabilidade financeira da mesma. 
O produto já é utilizado no mercado há anos, mas muitos profissionais ainda desconhecem o seguro e acabam sendo prejudicados na ocorrência de um incidente. “A apólice de seguro nesta modalidade funciona como uma conta corrente. O seguro será acionado frente a eventuais demandas judiciais e que possam comprometer diretores ou administradores”, afirma Montanhana.
 
Fonte: www.revistasegurototal.com.br | 18.07.11

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