Publicado por Redação em Vida em Grupo - 07/11/2014

Filho pode propor ação contra penhora de seguro de vida do pai

Por também ser beneficiário, filho pode propor embargos pedindo a desconstituição da penhora de seguro de vida de seu pai. Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais para aceitar ação proposta por três filhos de um homem que teve o seguro de vida penhorado por dívida trabalhista.

Inicialmente, o juízo da 24ª Vara do trabalho de Belo Horizonte extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que os filhos não teriam legitimidade para propor a ação. Entretanto, após recurso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a preliminar de ilegitimidade. Para o colegiado, os beneficiários estipulados em apólice de seguro de vida possuem legitimidade ativa para ajuizarem embargos de terceiro, “haja vista que a penhora sobre a importância até então acumulada é uma ameaça ao direito de recebimento da indenização prevista, quando da ocorrência do evento coberto”.

A 3ª Turma do TRT-3 então determinou o retorno dos autos para a primeira instância para que o julgamento prosseguisse. Ao analisar o mérito da ação, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em atuação na 24ª vara do trabalho de Belo Horizonte, declarou a penhora sem valor. Ele apontou que o artigo 649, inciso VI, do Código de Processo Civil é claro ao dispor que o seguro de vida é absolutamente impenhorável. Por isso, ele declarou a insubsistência da penhora sobre a apólice de seguro e determinou a expedição de ofício à seguradora contratada, noticiando essa liberação.

Fonte: http://www.monitormercantil.com.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

"O microsseguro representa uma grande aposta para o mercado em 2013", diz CEO da Allianz

Segundo Edward Lange, presidente da Allianz Brasil, a previsão de crescimento é de 17%

Vida em Grupo, por Redação

Dilma autoriza IRB Brasil Re a aumentar capital em até R$ 202 milhões

Mais um passo para a desestatização do IRB, que mantém a preferência de 40% dos negócios de resseguros do Brasil garantidas pela regulamentação do setor.

Deixe seu Comentário:

=