Publicado por Redação em Vida em Grupo - 16/07/2012

O microsseguro regulamentado

Objetivo desse produto é colocar à disposição das classes E e F ferramentas de proteção social desenvolvidas se valendo de operações mais sofisticadas e já testadas

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de regulamentar o microsseguro. Depois de alguns anos, o seguro para as camadas menos favorecidas chega ao mercado com seu balizamento levado aos mínimos detalhes, o que deve evitar uma série de mal entendidos que poderiam ocorrer se sua operação ficasse por conta do discernimento de cada seguradora.

Por meio de oito Circulares, baixadas com base na Resolução 244/11 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o microsseguro tem suas regras padronizadas de forma a dar transparência e clareza para todo o negócio e sua operação. Nem poderia ser diferente, já que o produto visa atender a população mais carente, que é também a que tem menor nível de escolaridade, ou seja, o microsseguro deve atender com o mínimo de estresse as necessidades de pessoas pouco afeitas aos termos empregados nos contratos.

A razão de ser do microsseguro é colocar à disposição das classes D e E ferramentas de proteção social desenvolvidas se valendo de operações muito mais sofisticadas, testadas ao longo dos séculos pelas companhias de seguros, previdência privada aberta e capitalização. Faz alguns anos que esta necessidade está mapeada e quantificada, sendo que, em várias partes do mundo, o microsseguro já é uma realidade. Agora ele entra em cena no Brasil, com bom potencial de sucesso, tanto no aspecto socioeconômico, como no aspecto empresarial, tendo tudo para, garantindo a existência e o funcionamento das famílias e empreendedores mais pobres,ser também uma modalidade de negócio rentável e interessante para os acionistas das microsseguradoras.

Em função das características do microsseguros, a Susep criou um novo segmento, que não se confunde comas demais áreas sob sua fiscalização. Quer dizer, a partir de agora a Susep é responsável por seguros, previdência privada aberta, capitalização e microsseguros.

Ainda que oferecendo produtos com finalidades semelhantes aos seguros, previdência privada aberta e capitalização, a operação das microsseguradoras não se confunde com a das empresas que atuam nos segmentos tradicionais.

Elas estão sujeitas a regras especialmente desenhadas, ainda que pautadas na legislação aplicável ao segmento segurador. Os capitais mínimos são diferentes. As reservas seguem regras feitas para garantir os riscos do negócio, e isso faz com que as microsseguradoras não necessitem dos mesmos totais exigidos das seguradoras convencionais, o que é lógico, já que as responsabilidades também são menores. Além disso, é possível a criação de empresas para atuarem apenas como microsseguradoras, bem como as seguradoras já em operação solicitarem autorização para atuarem também em microsseguro. Neste caso, a autorização será dada de acordo com o gênero de negócio já praticado pela companhia.

As seguradoras de pessoas atuarão em microsseguros de pessoas, as seguradoras de dano atuarão em microsseguros de danos e as com autorização para os dois segmentos poderão atuar em microsseguros de pessoas e de danos.

Os produtos se dividem em microsseguros de pessoas e de danos. Detalhadamente enunciados e regulamentados, os dois tipos de operação de microsseguros não permitem voos longos por parte da microsseguradora. O produto tem forma de apresentação, comercialização, cobrança de prêmio, regulação de sinistro e pagamento de indenização rigidamente determinados e padronizados. Com isso, vedam-se grandes diferenças operacionais, o que é uma vantagem quando se tem um produto com finalidade eminentemente social e destinado a um público pouco afeito com contratos em geral.

Finalmente, dada a dificuldade de acesso ao público alvo, a Susep inovou no capítulo atinente à comercialização dos microsseguros. Além de permitir novas formas e canais de venda, ela ampliou as possibilidades de relacionamento empresarial entre as microsseguradoras e seus agentes e representantes. Como todo o sistema vai funcionar só o tempo dirá.

Fonte: cqcs


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