Publicado por Redação em Vida em Grupo - 05/08/2013

Os cuidados antes de resgatar a Previdência

Há pouco mais de um ano fiz um plano de previdência num banco, e agora quero fazer o resgate. Porém, como estou devendo no banco, não gostaria de fazer o resgate pela conta. Mas a gerente do banco disse que não tem outro jeito. Gostaria de saber se realmente só posso resgatar o dinheiro dessa forma.
 
Annalisa Blando Dal Zotto, CFP, responde:
 
Prezado leitor, são as seguradoras as entidades que constituem e administram os fundos de previdência privada. O que ocorre é que geralmente os grandes bancos de varejo são bancos múltiplos. Isso quer dizer que, além do banco comercial, destinado a oferecer produtos e serviços à população, na mesma agência podem ser comercializados produtos de uma seguradora que pertença ao mesmo grupo empresarial. É importante esta separação, porque é possível ter um plano de previdência junto a qualquer seguradora apta para isso, independentemente de onde você tenha conta corrente. Portanto, sugiro que você entre em contato diretamente com a seguradora e veja a melhor alternativa para efetuar o resgate, que poderá ser feito para qualquer conta corrente identificada no cadastro, sendo ela do seu banco ou não. Se encontrar dificuldades, você poderá ainda fazer uma portabilidade dos recursos para outra seguradora e imediatamente solicitar o resgate. Vale lembrar que, depois da solicitação do resgate, será preciso respeitar o prazo de carência de seu plano (que pode variar de 2 a 6 meses) para uma nova retirada de recursos.
 
Outra questão que deve ser considerada é se há a incidência de taxa de carregamento de saída e quais as regras para você evitá-la. Geralmente essa taxa incide para os primeiros anos de aplicação e diminui com o passar do tempo. Algumas instituições não cobram carregamento de saída, o que pode ser um bom motivo para você fazer a portabilidade antes de resgatar os recursos.
 
Importante ainda é verificar se sua previdência é do tipo VGBL ou PGBL. A grande diferença entre elas é que, no caso do VGBL, o imposto de renda incide somente sobre os rendimentos financeiros, enquanto que nos fundos do tipo PGBL o imposto é cobrado sobre o valor total investido.
 
Há ainda duas formas de tributação: a progressiva e a regressiva. Se você optou pela tabela progressiva, será descontado na fonte o percentual de 15% no momento do resgate e a operação deverá ser ajustada na declaração de IR, porque o valor recebido irá se somar às outras fontes de renda tributáveis. Neste caso, pode ser necessário novo pagamento de imposto de renda e a alíquota total (IR retido + IR pago no ajuste) pode chegar a 27,5%, dependendo das rendas que o titular obteve naquele exercício (ou, ainda, se o conjunto de rendas não ultrapassar o limite da tabela de IR, talvez haja restituição deste imposto).
 
Se a opção de tributação foi pela tabela regressiva, a incidência de impostos acontecerá exclusivamente no momento do resgate de forma definitiva. Neste caso, quanto menos tempo se deixa os valores investidos, maior será a alíquota. Como você aplicou há um ano, caso seu plano seja um PGBL com tabela decrescente, terá que pagar 35% sobre o valor total aplicado! Provavelmente, haverá ainda a incidência de taxa de saída.
 
Portanto, se este for seu caso, pode ser até mais interessante fazer um empréstimo para quitar suas dívidas e deixar os recursos aplicados por mais tempo. Enfim, lembre-se de que produtos de previdência não são adequados para serem usados no curto prazo. Para recursos destinados a capital de giro ou reserva de segurança, é mais conveniente investir em CDBs de grandes bancos, títulos públicos ou ainda na caderneta de poupança.
 
Fonte: cqcs

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