Publicado por Redação em Previdência Corporate - 21/03/2013

Perdeu o emprego em 2012? Saiba como declarar o IR

Desde 1º de março já é possível entregar a declaração do Imposto de Renda. Confira explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

Tive atividade remunerada até agosto de 2012, quando fui demitida. Como devo proceder para declarar a renda até a data da demissão? Como isso funciona para os valores recebidos devido à demissão, como o FGTS? Também é preciso declarar o seguro desemprego? 

A fonte pagadora é obrigada a lhe fornecer o Informe de Rendimentos. Nesse informe, estarão as quantias recebidas antes da demissão (como os salários) e também aquelas pagas a você em função da rescisão do contrato (como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais). Todos os valores estarão identificados pelos seguintes termos: tributados (pagos pela pessoa jurídica com o imposto retido na fonte), isentos e não tributados ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Você terá de incluir essas quantias em sua declaração, de acordo com a forma de tributação específica. Se você recebeu parcelas do seguro desemprego, também deve declarar esses valores na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Fonte: Veja


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