Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/10/2015

Previ deve incluir horas extras em cálculo de aposentadoria complementar

As horas extras que integraram a base de cálculo das contribuições previdenciárias devem ser incluídas no cálculo da aposentadoria complementar. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) reveja uma aposentadoria complementar para incluir no cálculo horas extras reconhecidas em reclamação trabalhista.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que as horas extras têm natureza salarial, mas são transitórias e não se incorporam em caráter definitivo à remuneração do empregado. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho considera que elas não fazem parte do salário básico e não integram o cálculo de complementação de aposentadoria.

Contudo, o caso julgado é uma exceção à regra, pois as horas extras foram pagas durante o contrato de trabalho e integraram a base de cálculo das contribuições do empregado à entidade de previdência privada, como prevê o plano de custeio da Previ.

“Admitir que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação de aposentadoria geraria inaceitável desequilíbrio atuarial a favor do fundo de pensão”, analisou o relator.

Segundo o ministro, o próprio site da Previ informa que o salário de participação constitui a base de cálculo das contribuições e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, abrangendo, entre outras verbas, as horas extras habituais ou não.

Villas Bôas Cueva afirmou que os valores devidos a título de horas extras reconhecidos pela Justiça do Trabalho e que compõem o cálculo do salário de participação influenciam a complementação de aposentadoria. Portanto, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com a necessária compensação de eventuais diferenças relativas ao custeio e ao benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.525.732

Fonte: Consultor Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Garanta o trabalho desde os 12 anos na aposentadoria

Segurado pode entrar com recurso no INSS ou procurar a Justiça para incluir o período na aposentadoria

Previdência Corporate, por Redação

Repasse ao INSS por desonerações demora 20 meses

  Ministério da Fazenda cobrirá as perdas do INSS com a nova política. Perdas atingiram R$ 3,7 bilhões em 2012, devendo bater em R$ 16 bilhões em 2013

Previdência Corporate, por Redação

Isento também tem direito a restituição do IR

Poucos sabem, mas o trabalhador isento  do IR também pode ter direito à restituição. Isso acontece porque os isentos, em algumas situações, acabam tendo imposto retido na fonte. Quando isso ocorre, o contribuinte pode obter de volta o valor integral do que foi mordido pelo Leão.

Previdência Corporate, por Redação

Cobertura: cresce 10,3% o número de trabalhadores que contribuem para previdência

O número de trabalhadores ocupados que contribuem para a previdência cresceu 10,3% entre 2009 e 2011, cerca de 5,1 milhões de contribuintes a mais. Passou de 49,6 milhões para 54,7 milhões.

Previdência Corporate, por Redação

Caixa lança plano de previdência com aplicação a partir de R$ 35

A ofensiva dos bancos públicos agora chega ao setor de previdência. A Caixa Seguros e Previdência anunciou redução das taxas de carregamento para zero dos fundos de previdência privada da instituição.

Previdência Corporate, por Redação

INSS: 83% dos consignados são parcelados de 49 a 60 meses

As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) somaram 969.519 em março. Do total de empréstimos, 83,74% ou 811.907 foram parcelados entre 49 e 60 meses.

Previdência Corporate, por Redação

Reforma da Previdência deve garantir direitos dos trabalhadores ativos, diz OAB

A reforma da Previdência Social deve garantir os direitos dos trabalhadores que estão atuando no mercado de trabalho. É o que afirmou o representante da Comissão de Seguridade da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Theodoro Vicente Agostinho.

Deixe seu Comentário:

=