Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/10/2015

Previ deve incluir horas extras em cálculo de aposentadoria complementar

As horas extras que integraram a base de cálculo das contribuições previdenciárias devem ser incluídas no cálculo da aposentadoria complementar. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) reveja uma aposentadoria complementar para incluir no cálculo horas extras reconhecidas em reclamação trabalhista.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que as horas extras têm natureza salarial, mas são transitórias e não se incorporam em caráter definitivo à remuneração do empregado. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho considera que elas não fazem parte do salário básico e não integram o cálculo de complementação de aposentadoria.

Contudo, o caso julgado é uma exceção à regra, pois as horas extras foram pagas durante o contrato de trabalho e integraram a base de cálculo das contribuições do empregado à entidade de previdência privada, como prevê o plano de custeio da Previ.

“Admitir que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação de aposentadoria geraria inaceitável desequilíbrio atuarial a favor do fundo de pensão”, analisou o relator.

Segundo o ministro, o próprio site da Previ informa que o salário de participação constitui a base de cálculo das contribuições e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, abrangendo, entre outras verbas, as horas extras habituais ou não.

Villas Bôas Cueva afirmou que os valores devidos a título de horas extras reconhecidos pela Justiça do Trabalho e que compõem o cálculo do salário de participação influenciam a complementação de aposentadoria. Portanto, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com a necessária compensação de eventuais diferenças relativas ao custeio e ao benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.525.732

Fonte: Consultor Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aposentados e pensionistas cobram aprovação de PEC

A PEC 555/2006 trata da extinção gradual da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos pagos pela Previdência Pública aos inativos

Previdência Corporate, por Redação

Previdência em alta

Enquanto no Brasil o regime oficial de Previdência vive sob constante ameaça de sofrer mudanças restritivas, no plano internacional se expande o conceito do Estado de Bem-Estar Social, com inúmeros países, sobretudo aqueles em estágio de desenvolvimento como os chamados Tigres Asiáticos, começando a criar sistemas públicos de saúde e redes de previdência chanceladas por seus governos.

Previdência Corporate, por Redação

Inicia nesta segunda-feira, 27, o pagamento do 13º salário

Começa nesta segunda-feira (27), o pagamento da primeira parcela do 13º Salário para aposentados. Este recurso deverá injetar na economia da região Norte cerca de R$ 400 milhões, sendo que deste total, o Pará fica com cerca de 51% (R$ 203,5 milhões), beneficiando cerca de 547 mil pessoas.

Previdência Corporate, por Redação

Nova previdência para os novos servidores da prefeitura do Rio

O polêmico projeto de reforma da previdência municipal, que taxa os futuros servidores da Prefeitura do Rio e acaba com a paridade entre ativos e inativos, já virou ingrediente das eleições municipais deste ano.

Previdência Corporate, por Redação

Déficit da Previdência diminui em outubro e é o menor desde 1997

O déficit do Regime Geral de Previdência Social em outubro é o menor para o mês desde 1997 e o melhor resultado no acumulado no ano, segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.

Deixe seu Comentário:

=