Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/10/2015

Previ deve incluir horas extras em cálculo de aposentadoria complementar

As horas extras que integraram a base de cálculo das contribuições previdenciárias devem ser incluídas no cálculo da aposentadoria complementar. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) reveja uma aposentadoria complementar para incluir no cálculo horas extras reconhecidas em reclamação trabalhista.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que as horas extras têm natureza salarial, mas são transitórias e não se incorporam em caráter definitivo à remuneração do empregado. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho considera que elas não fazem parte do salário básico e não integram o cálculo de complementação de aposentadoria.

Contudo, o caso julgado é uma exceção à regra, pois as horas extras foram pagas durante o contrato de trabalho e integraram a base de cálculo das contribuições do empregado à entidade de previdência privada, como prevê o plano de custeio da Previ.

“Admitir que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação de aposentadoria geraria inaceitável desequilíbrio atuarial a favor do fundo de pensão”, analisou o relator.

Segundo o ministro, o próprio site da Previ informa que o salário de participação constitui a base de cálculo das contribuições e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, abrangendo, entre outras verbas, as horas extras habituais ou não.

Villas Bôas Cueva afirmou que os valores devidos a título de horas extras reconhecidos pela Justiça do Trabalho e que compõem o cálculo do salário de participação influenciam a complementação de aposentadoria. Portanto, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com a necessária compensação de eventuais diferenças relativas ao custeio e ao benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.525.732

Fonte: Consultor Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Planos de previdência privada arrecadam R$ 8,1 bi

O valor é 18,64% superior à vista no mesmo período do ano passado, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi)

Previdência Corporate, por Redação

Previdência: apenas planos individuais crescem

Pesquisa realizada pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) indica que os planos individuais foram os únicos que apresentaram crescimento no primeiro quadrimestre do ano.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência aberta não será vendida pela Internet

A minuta de Resolução do CNSP que trata da venda de seguros por meios remotos veda a contratação de planos de previdência privada por esse canal. Segundo o texto, que está disponível no site da Susep (www.susep.gov.br), a comercialização de planos deverá obedecer ao disposto na legislação específica.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência fecha 2012 com déficit 9% maior

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) fechou o ano passado com um déficit de 42,293 bilhões de reais. O valor é resultado da diferença entre 283,717 bilhões de reais em arrecadação e 326,010 bilhões de reais em despesas com benefícios.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência registra déficit de R$ 49,3 milhões no primeiro trimestre

Relatório divulgado pela gerência executiva do INSS (Instituto Nacional de Serviço Social) de Marília mostra que a diferença entre arrecadação previdenciária e pagamento de benefícios foi de R$ 49,3 milhões nos três primeiros meses desse ano.

Previdência Corporate, por Redação

Receita paga nesta quinta-feira restituições do 4º lote do IR

A Receita Federal paga nesta quinta-feira restituições para mais de um milhão de contribuintes que fazem parte do 4º lote multiexercício do Imposto de Renda, referentes a 2011, 2010, 2009 e 2008.

Deixe seu Comentário:

=