Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/10/2015

Previ deve incluir horas extras em cálculo de aposentadoria complementar

As horas extras que integraram a base de cálculo das contribuições previdenciárias devem ser incluídas no cálculo da aposentadoria complementar. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) reveja uma aposentadoria complementar para incluir no cálculo horas extras reconhecidas em reclamação trabalhista.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que as horas extras têm natureza salarial, mas são transitórias e não se incorporam em caráter definitivo à remuneração do empregado. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho considera que elas não fazem parte do salário básico e não integram o cálculo de complementação de aposentadoria.

Contudo, o caso julgado é uma exceção à regra, pois as horas extras foram pagas durante o contrato de trabalho e integraram a base de cálculo das contribuições do empregado à entidade de previdência privada, como prevê o plano de custeio da Previ.

“Admitir que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação de aposentadoria geraria inaceitável desequilíbrio atuarial a favor do fundo de pensão”, analisou o relator.

Segundo o ministro, o próprio site da Previ informa que o salário de participação constitui a base de cálculo das contribuições e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, abrangendo, entre outras verbas, as horas extras habituais ou não.

Villas Bôas Cueva afirmou que os valores devidos a título de horas extras reconhecidos pela Justiça do Trabalho e que compõem o cálculo do salário de participação influenciam a complementação de aposentadoria. Portanto, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com a necessária compensação de eventuais diferenças relativas ao custeio e ao benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.525.732

Fonte: Consultor Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Receita: mesmo com desonerações, arrecadação deve crescer de 3% a 3,5% em 2013

A arrecadação total de impostos e contribuições federais deve registrar um crescimento real entre 3% e 3,5% em 2013. A estimativa é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, e leva em consideração uma expansão do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,5%.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência aberta não será vendida pela Internet

A minuta de Resolução do CNSP que trata da venda de seguros por meios remotos veda a contratação de planos de previdência privada por esse canal. Segundo o texto, que está disponível no site da Susep (www.susep.gov.br), a comercialização de planos deverá obedecer ao disposto na legislação específica.

Previdência Corporate, por Redação

INSS envia carta aos beneficiários que já podem se aposentar em abril

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já estiverem aptos para se aposentar por idade a partir de abril receberão uma carta do órgão avisando sobre essa possibilidade.

Deixe seu Comentário:

=