Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/11/2011

Previdência apresenta equilíbrio financeiro e recebe certificado

Técnicos do Ministério da Previdência Social constataram que o Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM-JP) encontra-se apto a honrar com o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores com projeção de 65 anos à frente. Segundo o superintendente do IPM, Pedro Coutinho, a previdência da Capital é uma das poucas no Brasil a apresentar esse quadro de total equilíbrio financeiro.

O quadro levou a Prefeitura da Capital a receber, mais uma vez, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Governo Federal. Há cerca de uma semana, técnicos credenciados pelo Ministério da Previdência Social realizaram o cálculo atuarial, que é o estudo técnico com base em dados cadastrais dos participantes ativos e inativos e seus beneficiários com o objetivo de dimensionar os compromissos futuros da entidade.

Esse cálculo é realizado anualmente e serve para que o IPM estabeleça metas para manter o equilíbrio entre receita e despesa com o pagamento dos benefícios atuais e futuros. "Nosso instituto está em perfeito equilíbrio financeiro e isso é fruto da preocupação com nossos aposentados e pensionistas”, disse Pedro Coutinho.

Ele explicou que a PMJP já começou a estabelecer metas a longo prazo para garantir um futuro tranquilo aos servidores que vão se aposentar nos próximos anos. "O rombo na previdência é um problema comum à maioria dos institutos em todo o Brasil e João Pessoa é um dos raros exemplos de equilíbrio financeiro”, falou.

O que é o CRP – A partir da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, todos os municípios e estados brasileiros foram obrigados a adotar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Passou, então, a ser obrigatória a contabilização do cálculo atuarial por meio da provisão matemática previdenciária. A provisão matemática previdenciária representa o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos dos planos de benefícios, calculados atuarialmente, em determinada data, em valor presente.

A administração que não prestar as informações, anualmente, é notificada e fica impedida de retirar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Esse certificado é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (do Ministério da Previdência Social) que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na lei.Ou seja,o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Quem não possui o CRP fica proibido de realizar transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes; fazer empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; ter liberados recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e receber o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 

Fonte:http://www.pbagora.com.br|28.11.11


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