Publicado por Redação em Previdência Corporate - 13/04/2012

Previdência facilita atendimento a beneficiado por acordo internacional

Os beneficiados por acordos previdenciários internacionais, brasileiros ou estrangeiros, já podem pedir o benefício em qualquer agência da Previdência Social.

Segundo a Previdência Social, a facilidade se estende ao requerimento para concessão de benefício, para contagem do tempo de contribuição exclusivo no Brasil ou no exterior e também para os benefícios por totalização, que são aqueles que incluem o tempo de contribuição no país de origem e no exterior.

Nos casos de benefício com tempo de contribuição exclusivo no Brasil, a própria agência escolhida pelo segurado fará a recepção, análise e conclusão do pedido. Já para o demais casos, a agência só recepciona o pedido e o encaminha para a APSAI (Agência da Previdência Social de Atendimentos Acordos Internacionais), que continua responsável pela análise e conclusão do pedido.

Segurados que moram no exterior
Para os  segurados que moram no exterior e são beneficiados por acordos previdenciários entre o Brasil e o país estrangeiro, independentemente de onde ocorreu a contribuição, o responsável pelo envio do pedido à APSAI é o o organismo de ligação estrangeiro.

Quando expressamente previsto em acordo, o requerimento de certificado de deslocamento temporário deverá ser realizado pelo empregador, no caso de empregado, ou pelo trabalhador por conta própria, nos casos de contribuinte individual. Nessas situações, o requerimento também poderá ser entregue em qualquer agência da Previdência.

Fonte: Infomoney


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