Publicado por Redação em Benefícios - 15/02/2023

Projeto de lei permite licença para "pais de pet" em caso de morte



No último dia (2), foi apresentado, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê um dia de licença para quem perde um pet. O PL 221/2023 sugere adicionar essa possibilidade de afastamento à lei conhecida como “Licença Nojo” (artigo 473 da CLT), cujo termo “nojo” significa “luto” no português lusitano e que permite a ausência do colaborador ao trabalho por até dois dias em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou alguma pessoa dependente.

O projeto possibilita a falta somente na morte de gatos ou cachorros, não prevendo pets de outras espécies. Também, para que a licença possa ser concedida, a morte do animal de estimação deve ser comprovada por um órgão responsável por atestar o óbito do pet ou por um veterinário devidamente registrado no conselho da profissão.

De acordo com o texto do projeto de lei, o objetivo é dar àquele que perdeu o tempo para cuidar de pendências burocráticas decorrentes da morte, como o encaminhamento do corpo para incineramento, e absorver o impacto da morte – fazendo um paralelo com a finalidade da “Licença Nojo”. Se aprovado, esse direito do trabalhador somente poderá ser utilizado pelo trabalhador no máximo três vezes ao ano.


Licença já é adotada por empresas

A iniciativa PETernidade – criada pela Petlove e já abraçada por empresas como Vivo, Royal Canin e MARS – já permite o afastamento do trabalhador por oito horas (equivalente a um dia de trabalho) em caso de morte do pet, benefício que pode ser usado em até 3 meses. Além disso, tal projeto oferece de um a dois dias de licença para quem adotar um animal de estimação.



Fonte: Forbes


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