Publicado por Redação em Previdência Corporate - 08/05/2014

Revisão do plano de benefícios não ofende direito de quem ainda não preencheu requisitos da aposentadoria

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pela Fundação Enersul, entidade de previdência privada, para reformar decisão que garantiu a revisão de aposentadoria de um beneficiário. Ao se desligar da fundação, o beneficiário constatou que o benefício suplementar vinha sendo pago a menor, em virtude de alteração regulamentar feita após a contratação do plano de previdência.  

Na ação revisional, o beneficiário alegou que, no cálculo da complementação de sua aposentadoria, não foi levado em consideração o valor efetivamente pago pelo regime geral da previdência social (INSS), mas um valor hipotético, maior do que aquele que recebe, “resultando em considerável prejuízo".

Defendeu ainda que, apesar de o chamado “INSS hipotético” para o cálculo do benefício ter sido instituído por alteração regulamentar, haveria direito adquirido em relação às normas do regulamento do plano de previdência privada vigente na ocasião de sua adesão ao contrato.

A sentença deu provimento ao pedido para determinar a revisão do benefício, utilizando no cálculo da complementação da aposentadoria e da pensão o valor efetivamente pago pelo INSS. O acórdão de apelação manteve a decisão de primeira instância.

De acordo com a sentença, “não há que se falar em aplicação do novo regulamento ao requerente, pois quando de sua adesão ao plano de benefícios, estes eram regulados pelas determinações do regulamento anterior, e não por essas novas modificações”.


Equilíbrio financeiro

A Fundação Enersul, então, interpôs recurso no STJ, sob o argumento de que a decisão contrariou o regulamento do plano de benefícios, comprometendo o equilíbrio financeiro-atuarial, em prejuízo de todos os demais participantes.

Segundo a entidade, não haveria fonte de custeio para a majoração do benefício, pois as reservas técnicas necessárias para garantir os benefícios são dimensionadas por técnicos, segundo critérios estabelecidos em normas atuariais e conjunturais. Dessa forma, deveria ser reconhecida a utilização do “INSS hipotético”, previsto no regulamento do plano.

O relator do recurso na Quarta Turma do STJ, ministro Luis Felipe Salomão (foto), acolheu os argumentos da fundação. Para ele, os regulamentos dos planos de benefícios “podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que, no decorrer da relação contratual, não se confirmem, porquanto no regime fechado de previdência privada há um mutualismo e submissão ao regime de capitalização”.


Direito adquirido

Além disso, Salomão acrescentou que “os vigentes artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01 dispõem expressamente que as alterações processadas nos regulamentos dos planos de benefícios aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador”.

O ministro destacou também que “só há direito adquirido ao benefício – nos moldes do regulamento vigente do plano – no momento em que o participante passa a fazer direito ao benefício complementar de previdência privada”.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1184621

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

INSS inicia pagamentos de benefícios de até um mínimo nesta sexta-feira

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar nesta sexta-feira (22) os benefícios de quem ganha até um salário mínimo.

Previdência Corporate, por Redação

População de monte santo de minas ganha agência da previdência social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inaugurou nesta terça-feira (13), mais uma Agência da Previdência Sócia, desta vez, em Monte Santo de Minas, no sul do estado.

Previdência Corporate, por Redação

Iguape recebe Unidade Móvel da Previdência Social

A Unidade Móvel da Previdência Social - PrevMóvel, estará em Iguape, litoral de São Paulo, nesta terça-feira (26) e quarta-feira (27), prestando serviços previdenciários/INSS à população das 8h às 16h, no Departamento Municipal de Promoção Social que fica na rua Major Rebelo, 08 - Centro de Iguape.

Deixe seu Comentário:

=