Publicado por Redação em Previdência Corporate - 11/04/2013

Saiba quando e como antecipar a restituição de IR

Veja as taxas cobradas por cada banco, os limites do empréstimo e quando vale a pena antecipar a restituição

Os juros da antecipação da restituição do imposto de renda costumam ser baixos, o que torna essa linha de empréstimo uma das mais baratas do mercado. Mas, antes de pedir a antecipação da restituição do IR o consumidor deve avaliar se realmente vale a pena fazer o empréstimo e quais são as condições oferecidas por cada banco, como limites e taxas de juros cobradas.
 
Neste ano, as taxas cobradas para a antecipação da restituição do IR nos grandes bancos de varejo variam entre 1,57% ao mês (Caixa) e 2,99% ao mês (HSBC). Esses juros costumam ser menores do que aqueles cobrados no empréstimo consignado (cujo desconto é feito diretamente na folha de pagamento), uma das modalidades de empréstimo mais baratas dos bancos. Segundo dados do Banco Central, as taxas médias cobradas no crédito consignado por esses bancos variam entre 1,68% ao mês (Caixa) e 2,70% ao mês (Bradesco). 
 
Na tabela abaixo é possível observar as taxas cobradas pelos bancos para a antecipação do IR, os limites do empréstimo e o prazo de contratação.
 
Instituição Taxa (% ao mês) Valor do adiantamento Limite para contratação Limite para quitação
Banco do Brasil A partir de 1,59% Até 100% do IR, com valor máximo de de 20 mil reais, sendo que para valores acima de 5 mil reais é preciso comparecer à agência. Até 30/11/2013 Na restituição ou até o último dia útil de fevereiro de
Itaú A partir de 1,90% A partir de 200 reais, com limite de 5 mil reais e sem percentual máximo. Até 31/10/2013 Na restituição ou até 16/12/2013, o que ocorrer primeiro.
HSBC 2,99% Até 100% da restituição ou até 30 mil reais. Valor mínimo de 300 reais. Até 10/06/2013 (após essa data as propostas serão avaliadas caso a caso). Na restituição ou até 22/02/2014, o que acontecer primeiro.
Santander A partir de 1,59% Até 100% da restituição. O valor mínimo é de 100 reais, sem quantia máxima. Até 30/10/2013 Na restituição ou até 20/12/2013, o que acontecer primeiro.
Bradesco A partir de 1,89% Até 100% da restituição para quem tem conta-salário, até 80% para os demais clientes ou até o teto de 20 mil reais.   Até dezembro de 2013 Na restituição ou até dezembro de 2013.
Caixa Econômica Federal A partir de 1,57% Até 75% do valor da restituição de IR, com valor mínimo de 610 reais e máximo de 20 mil reais para qualquer cliente ou de 30 mil reais para clientes com conta-salário. Até 30/11/2013 Na restituição ou até 30/12/2013, o que acontecer primeiro.

Como solicitar
 
A antecipação da restituição do IR só pode ser feita no banco no qual o cliente tiver conta e que for indicado para receber a restituição.
Para solicitar o adiantamento, o cliente deve indicar a agência, conta corrente e o código do banco na sua Declaração de Ajuste Anual.
 
No ato da contratação, alguns bancos solicitam a apresentação do recibo de entrega da declaração, no qual deve constar a conta indicada para crédito da restituição. Outros permitem a contratação pelo internet banking e exigem apenas que o cliente tenha um limite de crédito pré-aprovado. 
 
A quitação da dívida acontece automaticamente quando o contribuinte recebe a restituição ou até um prazo estipulado pelo banco, que costuma ser no final do ano, ou em alguns casos até fevereiro do ano que vem. E o cliente também pode quitar o saldo devedor antes se quiser.
 
Como saber qual é o valor da sua restituição
 
É possível identificar o saldo de restituição após apurar o imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. O programa da declaração já faz esse cálculo automaticamente. Na tela do programa IRPF 2013, denominada “Cálculo do Imposto”, a restituição é a diferença entre o quadro “Imposto Devido” e o “Imposto Pago”.
 
Se o valor do campo "Total de imposto pago" for maior que o valor do campo "Total de imposto devido", o programa indica a diferença nesta linha.
 
Entenda os riscos e os custos da antecipação
 
O educador financeiro Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira e da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), explica que a primeira questão que é preciso avaliar antes de fazer antecipação é o risco que o contribuinte corre ao pedi-la.
 
“Pode ser que a restituição não chegue, trata-se de um risco. O contribuinte pode ter feito tudo certinho, mas pode ser que o problema não seja seu, seja algo fora de sua alçada”, afirma Domingos, que acrescenta que o contribuinte pode cair na malha fina por erros cometidos por suas fontes pagadoras ou por empresas e pessoas que receberam seus pagamentos.
 
Portanto, além de se certificar que a declaração foi feita da maneira correta, com todos os rendimentos devidamente declarados e as despesas dedutíveis comprovadas, o contribuinte deve atentar para o fato de que ainda assim ele não está totalmente livre de cair na malha fina. É fundamental certificar-se junto ao banco sobre o que ocorre caso a fiscalização da Receita pegue o contribuinte.
 
Depois de entender os riscos da antecipação, então é preciso compreender os custos envolvidos. Além dos juros cobrados, é importante verificar o Custo Efetivo Total (CET) da operação, que inclui não só os juros, mas as demais despesas previstas pela contratação do crédito. O CET é pago no momento em que a restituição cai na conta do cliente, junto com o pagamento da antecipação ao banco, ou então até o prazo estipulado como limite para a quitação, dependendo do que ocorrer primeiro. 
 
Avalie se a antecipação faz sentido
 
Para avaliar se a antecipação faz sentido do ponto de vista financeiro, o contribuinte deve refletir sobre o motivo do empréstimo. A antecipação pode fazer sentido se o objetivo for algum pagamento que precisa ser feito urgentemente, como de alguma despesa de saúde, ou alguma oportunidade imperdível, que se aproveitada compensará o custo os juros. 
 
Talvez o motivo mais plausível para a antecipação seja a troca de dívidas caras por uma mais barata. “Se eu estou endividado e em uma situação em que a taxa de juros é muito alta, como é o caso do endividamento do cheque especial ou do rotativo do cartão de crédito, como a taxa da antecipação é muito inferior vale a pena trocar esse crédito”, diz Reinaldo Domingos.
 
Se não houver nenhuma dívida e a antecipação for considerada apenas para fins de consumo, talvez seja melhor repensar se não vale a pena esperar o valor da antecipação chegar para que se evitem tanto os custos quanto os riscos da operação. Lembrando que quanto mais tarde se entrega a declaração, mais tempo a restituição demora a cair na conta.
 
Fonte: exame.abril.com.br

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