Publicado por Redação em Notícias Gerais - 30/05/2012

Saúde: projeto exime sindicato de cumprir exigências legais

O deputado Edmar Arruda (PSC/PR) apresentou projeto de lei que altera o texto da Lei 9.656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O parlamentar sugere novas regras nos casos dos serviços assistenciais vinculados a sindicatos. “Os serviços sociais dos sindicatos, caso fossem obrigados a cumprir todas as disposições dessa lei, estariam fadados à extinção, visto serem pequenas entidades, com recursos limitados e oferecendo serviços básicos a seus usuários”, argumenta.

Segundo o deputado, até o momento os serviços sociais vêm sendo dispensados de registro, por haver um entendimento correto de que não se equiparam a operadoras de planos ou seguros de saúde. No entanto, tal situação não tem garantia sob o ponto de vista jurídico, por não haver disposição legal a respeito.

“O presente projeto de lei é uma iniciativa para resolver tal situação e conferir segurança jurídica àquelas entidades”, acrescenta Edmar Arruda.

De acordo com a proposta, para não serem obrigados a cumprir todas as normas daquela lei, os serviços sociais e assistenciais direcionados à saúde do trabalhador, vinculados a sindicatos ou por eles mantidos, deverão atender as seguintes condições: ser a prestação dos serviços prevista na convenção coletiva de trabalho do setor, não podendo ter fins lucrativos, com aplicação de todas as contribuições patronais arrecadadas exclusivamente no atendimento à saúde dos usuários; ser a administração dos serviços exercida por uma diretoria não remunerada e composta integralmente por membros do sindicato mantenedor; ser a prestação dos serviços realizada somente nas instalações da entidade, e por profissionais diretamente contratados; e que o serviço social comprove o vínculo empregatício do seu usuário com alguma empresa do setor de atividade econômica sob sujeição da convenção coletiva de trabalho do sindicato vinculado ou mantenedor.”

O projeto estabelece ainda que poderão ser contratados serviços terceirizados para realização de exames complementares ou de apoio diagnóstico, desde que exclusivamente para atender às demandas dos profissionais.

Fonte: cqcs


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