Publicado por Redação em Notícias Gerais - 05/05/2014

Veja se seu IR 2014 caiu na malha fina da Receita e saiba corrigir os erros

O processamento dos dados da declaração de Imposto de Renda pela Receita Federal é muito rápido. Após algumas horas do envio da declaração, já é possível conferir se o documento tem problemas, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe.

O auditor diz que assim que a declaração é enviada à Receita, ela passa por um processo de descompactação do arquivo. Feito isso, começam os cruzamentos com os demais dados enviados ao Fisco, como a comparação com os números fornecidos por empresas, INSS, convênios médicos, bancos, administradoras de cartão de crédito, entre outros.

Se o contribuinte informou um dado errado ou omitiu informações, como não incluir rendimentos de dependentes, automaticamente a declaração fica presa. Basta um número digitado errado para cair na malha.

Para acompanhar o andamento da declaração pela internet e conferir se o documento caiu na malha, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha.


Se constatar que está com problemas na declaração de IR e caiu na malha fina, há duas maneiras de resolver estas pendências:

1) Se a declaração tiver erro ou informações incompletas

Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.

Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou a pessoa para prestar esclarecimentos. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.

2) Documento gerou dúvida, mas não há erro

Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprova o acerto das informações declaradas.

Para as declarações do IR 2014, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2015.
Auditor aconselha a acompanhar sempre a declaração

Valter Koppe, da Receita, diz que o contribuinte deve acompanhar constantemente a situação da declaração. "Os cruzamentos vão sendo feitos a todo instante e uma declaração que não estava em malha pode ficar retida, bem como uma declaração que estava presa pode ser liberada, assim que a fonte pagadora corrija um dado equivocado, por exemplo."

Mesmo uma declaração que já foi processada pode voltar a ser alvo de análise da Receita.

O limite de prazo para verificar cada declaração é de 5 anos. Passado esse período, nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás.

Fonte: www.uol.com.br


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