Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/07/2014

INSS não é obrigado a conceder aposentadoria de segurado que deixou de recolher contribuições

A Justiça considerou que atividade rural só pode contar como tempo de serviço para aposentadoria se tiverem sido computadas contribuições previdenciárias. A decisão da Subseção Judiciária de Muriaé (MG) atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou pedido da ação ajuizada por um segurado que pretendia obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício contando apenas o tempo e ignorando a falta de recolhimentos das parcelas devida à Previdência Social.

A decisão destacou que não foram cumpridos os requisitos legais e por essa razão o trabalhador não tem direito de obter a aposentadoria por tem de serviço nas condições apresentadas.

Os procuradores federais esclareceram que o segurado manteve vínculos empregatícios entre 1974 e 1999, e a partir de 1999 até 2013 alegou ter exercido atividade rural em regime de economia familiar.

Eles defenderam que é imprescindível o recolhimento de contribuições para se computar o tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Informaram, ainda, que a contagem sem levar em consideração o pagamento das parcelas previdenciárias foi extinta com a publicação da Lei nº 8.213/91, o que torna indevida a pretensão do autor da ação.

De acordo com a AGU, o INSS agiu corretamente ao negar o pedido de aposentadoria do segurado por falta de tempo de contribuição. Isso porque, foi contabilizado contribuição de 22 anos e um dia, quando o exigido é de 35 anos de contribuição para aposentadoria integral e 30 anos para aposentadoria proporcional.

Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br/


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Câmara aprova previdência complementar do servidor, mas ainda votará destaques

Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime.

Previdência Corporate, por Redação

INSS: revisão de fator pode dar até R$ 17 mil a aposentados

As pessoas que pediram a aposentadoria entre novembro de 1999 e dezembro de 2004, tendo o fator previdenciário acima de 1, podem pedir a revisão do benefício. De acordo com o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves, os atrasados podem chegar a R$ 17.400.

Previdência Corporate, por Redação

Aprovar fundo de previdência do servidor público federal será prioridade em 2012

Para 2012, a lista de prioridades do governo na Câmara contempla a votação do projeto que cria o Funpresp - Lei 1992/07 (fundo de previdência complementar do servidor público federal). Também será prioridade aprovar a Lei Geral da Copa e os novos códigos Florestal e Mineral.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência x IR 2012: ainda dá tempo de aproveitar o benefício fiscal da modalidade

O ano ainda não acabou e, para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições feitas até o final do ano-calendário que contam. Por exemplo: quem vai declarar IR entre março e abril de 2012 deve ter em mente, e nas mãos, os documentos referentes ao ano de 2011.

Deixe seu Comentário:

=