Publicado por Redação em Vida em Grupo - 12/12/2012

Susep publica Circular 452 no Diário Oficial da União

As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores locais podem deduzir, da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas por ativos garantidores, os valores de direitos creditórios, ativos de resseguro redutores e ativos de retrocessão redutores. Esta é a principal determinação da Circular 452/12, publicada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na quinta-feira, 6, no Diário Oficial da União.

O regulamento diz ainda que seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais devem manter documento atualizado mensalmente, à disposição da Susep, contendo a segregação dos ativos de resseguro redutores ou ativos de retrocessão redutores, conforme o caso, por contraparte e por tipo de contrato, devendo ser entregue à autarquia no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da solicitação.[8]
 
As empresas que utilizarem direitos creditórios referentes a riscos vigentes e não emitidos devem manter um estudo atualizado que comprove a adequação e a consistência desse saldo constituído. Este estudo deve estar detalhado em nota técnica atuarial mantida pela sociedade ou entidade supervisionada e, sempre que solicitado pela Susep, deve ser entregue em um prazo máximo de 5 dias contados a partir da data do requerimento. A Susep fixa em até o dia 10 de janeiro de 2014 o prazo para a adequação às disposições de dois artigos do regulamento.
 
Fonte: segs

Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Divulgado estudo com perfil de quem compra seguros online

Levantamento feito pela TaClaro.com indica que os canais online são uma ferramenta para viabilizar acesso e informação às pessoas que ainda não consomem produtos de seguros.

Vida em Grupo, por Redação

Avança projeto que muda regras no seguro de vida

Avança no Congresso Nacional o projeto de lei, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que altera o Código Civil e obriga o segurado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito á garantia,

Vida em Grupo, por Redação

Mercado de seguros cresceu 22,7% até outubro

O mercado de seguros, sem contar o ramo saúde, ultrapassou o marca de R$ 100 bilhões de faturamento no final de outubro

Vida em Grupo, por Redação

Acidentes Pessoais é porta de entrada para o consumo de seguros

Difusão do seguro também é impulsionada por estar acoplado a outras proteções, como a assistência viagem

Vida em Grupo, por Redação

Especialista defende incentivo fiscal para expansão de seguro de vida

Depois de vencer a inflação e conquistar a estabilidade financeira, o próximo passo para o Brasil avançar no seguro de vida pode vir dos incentivos fiscais, acredita Camilo Pieschacón V, autor do livro El seguro de vida em America Latina:

Vida em Grupo, por Redação

Seguro para acidente poderá ser obrigatório em rodovias com pedágio

A Câmara analisa projeto de lei que torna obrigatória a cobertura de seguro para vítimas de acidentes nas rodovias do País sujeitas à cobrança de pedágio.

Vida em Grupo, por Redação

Mercado de seguros paranaense gera empregos e renda

São mais de 2.500 postos de trabalho, pelos dados do Sindseg-PR/MS, que no dia 29 promove almoço de gala em comemoração aos seus 87 anos de existência

Deixe seu Comentário:

=