Publicado por Redação em Vida em Grupo - 27/12/2011

Cancelamento de seguro de vida por inadimplência deverá ser notificado

Um projeto de Lei deve alterar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para que o cancelamento de contrato de seguro de vida e similares, em caso de inadimplência, só possa ser feito após o consumidor ter sido notificado e o recebimento ter sido comprovado.

Segundo o autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB), o intuito da medida é proteger o consumidor contra possíveis abusos. “Nossa pretensão é de trazer para o texto da lei um entendimento jurisprudencial que já vem sendo adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), com o intuito de proteger o consumidor e não deixá-lo à mercê das seguradoras e do dispêndio com consideráveis gastos relacionados com honorários advocatícios e custas a serem pagas em morosos processos judiciais”.

Medida
De acordo com o CQCS (Centro de Qualificação do Corretor  de Seguros), o deputado espera que as seguradoras reformulem as cláusulas de seus contratos de adesão para os seguros de vida e ajam efetivamente de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.

A intenção é permitir que os beneficiários das apólices de seguro de vida possam quitar as parcelas eventualmente em atraso, a fim de poderem se habilitar ao recebimento do prêmio, em caso de sinistro em razão da morte do segurado. “O Código de Defesa do Consumidor consagrou um rol de cláusulas abusivas, que, pela força da lei, são consideradas desvantajosas ao consumidor. Desse modo, a legislação entende que toda estipulação que implicar qualquer limitação de direito do consumidor, bem como a que indicar desvantagem ao aderente, deverá vir singularmente exposta, do ponto de vista físico, no contrato de adesão”, completa Rodrigues.

O deputado também afirma que, ao constar no contrato de seguro de vida, o fornecedor – no caso, a seguradora – tem o dever de informar ao consumidor sobre o conteúdo do contrato e de chamar a atenção dele para as cláusulas que podem ser desvantajosas, em nome do princípio da boa-fé, que, segundo ele, deve presidir as relações de consumo.

Fonte:www.infomoney.com.br|27.12.11


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Seguros está entre os serviços mais procurados nos bancos

A empresa de pesquisa e monitoramento Hibou, elaborou em parceria com o PiniOn, um estudo sobre os hábitos dos clientes de instituições bancárias. 

Vida em Grupo, por Redação

A participação do setor de seguros no PIB está próximo a 5,7%.

A participação do setor de seguros no PIB está próximo a 5,7% e, conforme o superintendente da área de regulação da CNseg, Alexandre Leal, o setor ganha um ponto percentual por ano desde 2007.

Vida em Grupo, por Redação

As seguradoras e os direitos do consumidor

Palestra na Escola Nacional de Seguros aborda os 20 anos do CDC e a evolução nas relações

Vida em Grupo, por Redação

Brasil gera R$ 1,93 bi de prêmio de resseguros

Durante os quatro primeiros meses de 2012, o mercado segurador brasileiro gerou R$ 1,93 bi de prêmio de resseguros, volume similar ao ano anterior. Deste total, 53% foi colocado em resseguradores locais.

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de Vida da Confiança conta com avançado sistema de assistência aos segurados

De olho nas tendências de mercado, a Confiança Seguros investiu em uma plataforma moderna, de tele assistência pessoal, para o segurado que deseja adquirir um seguro de Vida diferenciado.cqcs

Vida em Grupo, por Redação

Inclua o seguro de vida em seu planejamento financeiro

Os brasileiros estão cada vez mais empenhados em assegurar um confortável futuro a seus familiares. Prova disso é que em 2011 a venda de seguro de vida cresceu 25% em relação ao ano anterior.

Deixe seu Comentário:

=