Publicado por Redação em Notícias Gerais - 27/09/2013

CRM pode vetar estrangeiro, afirma Justiça

A concessão do registro provisório para integrantes estrangeiros do Mais Médicos deverá ser feita com base nos quesitos que constam da Medida Provisória que criou o programa, de acordo com decisão em mandado de segurança proposto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). Mas na liminar, concedida parcialmente, o conselho tem resguardado o direito de recusar a concessão do registro, desde que o faça no prazo determinado pela MP, que é de 15 dias.

A decisão, da 14.ª Vara Federal, foi comemorada tanto pelo Conselho Federal de Medicina quanto pelo Ministério da Saúde. "A liminar poderá ser usada como subsídio para ações que devemos propor na próxima semana, contra conselhos", afirmou o consultor jurídico do ministério, Jean Uema.

Ele comemorou o fato de a decisão ter deixado claro que conselhos devem se limitar a exigir documentos que constam da lista da Medida Provisória. No Mandado de Segurança, o Cremesp pedia o direito de exigir também dados como nome de supervisor e tutor dos profissionais estrangeiros, além do endereço de atuação. Solicitações que, na avaliação do ministério, seriam meras desculpas para atrasar o início da atividade dos médicos estrangeiros participantes do programa. O pedido foi negado.

CFM 
O conselho federal, por sua vez, destacou o fato de a liminar reiterar o poder da entidade de fiscalizar requisitos necessários para exercício da profissão.


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