Publicado por Redação em Vida em Grupo - 06/11/2014

Filho pode propor ação contra penhora de seguro de vida de seu pai

Por também ser beneficiário, filho pode propor embargos pedindo a desconstituição da penhora de seguro de vida de seu pai. Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais para aceitar ação proposta por três filhos de um homem que teve o seguro de vida penhorado por dívida trabalhista.

Inicialmente, o juízo da 24ª Vara do trabalho de Belo Horizonte extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que os filhos não teriam legitimidade para propor a ação.

Entretanto, após recurso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a preliminar de ilegitimidade. Para o colegiado, os beneficiários estipulados em apólice de seguro de vida possuem legitimidade ativa para ajuizarem embargos de terceiro, "haja vista que a penhora sobre a importância até então acumulada é uma ameaça ao direito de recebimento da indenização prevista, quando da ocorrência do evento coberto".

A 3ª Turma do TRT-3 então determinou o retorno dos autos para a primeira instância para que o julgamento prosseguisse. Ao analisar o mérito da ação, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em atuação na 24ª vara do trabalho de Belo Horizonte, declarou a penhora sem valor. Ele apontou que o artigo 649, inciso VI, do Código de Processo Civil é claro ao dispor que o seguro de vida é absolutamente impenhorável. Por isso, ele declarou a insubsistência da penhora sobre a apólice de seguro e determinou a expedição de ofício à seguradora contratada, noticiando essa liberação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: http://www.sindsegsp.org.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Divulgado estudo com perfil de quem compra seguros online

Levantamento feito pela TaClaro.com indica que os canais online são uma ferramenta para viabilizar acesso e informação às pessoas que ainda não consomem produtos de seguros.

Vida em Grupo, por Redação

Questão polêmica no Código Civil: salvamento no seguro de vida

Por mais cuidado que se tome na elaboração de uma lei, sempre ocorrerão questões dúbias e polêmicas. É o caso do texto do § único, do artigo 771, do Código civil Brasileiro, o qual estabelece: "Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro".

Vida em Grupo, por Redação

Seguros de pessoas crescem 12,94% e registram R$ 7 bilhões no quadrimestre

O seguro de vida, produto de maior representatividade no segmento, acumulou R$ 3,1 bilhões no período

Deixe seu Comentário:

=