Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/09/2014

Isenção fiscal pode ser estendida à verba de aposentadoria oriunda da previdência privada

São isentas de desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as verbas oriundas de resgate de saldos de complementação de aposentadoria, proveniente de previdência privada, quando recebidas por portadores de neoplasia maligna. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou pedido da União Federal para modificar acórdão da 2a Turma Recursal do Rio de Janeiro que já havia reconhecido ao autor o direito à isenção.

Em seu recurso, a União alegou que o acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro seria divergente de consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as normas que concedem isenção tributária não poderiam ser interpretadas de forma extensiva, fora das hipóteses claramente previstas em norma legal, no caso o artigo 111, inciso II do Código Tributário Nacional (CTN). A seu favor, a recorrente apresentou acórdão proferido no AgRg no REsp 842756/DF, julgado em 20/10/09, como paradigma.

Acontece que, a partir do julgamento do AgRg no REsp 1144661/SC, de que foi relator o ministro Cesar Asfor Rocha, o STJ passou a considerar possível a não incidência do IRPF sobre os resgates de saldos de complementação de aposentadoria em entidade de previdência privada. Pela decisão, “a partir da publicação do Decreto nº 3.000, de 26/3/99, a isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88 (inciso XXXIII do art. 39 do Decreto) foi estendida às parcelas pertinentes à complementação de aposentadoria relacionada à previdência privada, quanto aos portadores das doenças graves relacionadas”.

Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Bruno Carrá, essa interpretação se torna possível ao diferenciarmos a interpretação extensiva da interpretação sistemática. “Ao dispor o artigo 111, II, do CTN, que a legislação tributária interpreta-se literalmente, isso não exclui a compreensão sistemática de seus próprios termos. Assim sendo, quando a norma diz que a outorga de isenção interpreta-se literalmente quer dizer que não deve o intérprete estender por analogia ou algum outro recurso hermenêutico, as hipóteses escolhidas pelo legislador para situações de fato por ele não contempladas; ou seja: não pode o aplicador criar ou inovar situações de isenção não mencionadas pelo legislador”, explicou o magistrado.

O relator destacou ainda que a própria administração fiscal, por meio do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda), interpretou, ela própria, de maneira mais favorável ao contribuinte, a norma legal para aplicar também as isenções de que tratam os incisos XXXII e XXXIII à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão. “Revelar-se-ia, portanto, inadmissível, tolerar que, agora, a Fazenda Nacional venha se valer do Poder Judiciário para negar aplicação à regra do art. 39, § 6º, do Decreto 3.000/99, exarada pelo Presidente da República no exercício do poder regulamentar máximo da administração fiscal”, concluiu Bruno Carrá.

Fonte: http://www.cjf.jus.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

O que é qualidade de segurado?

É comum dizer que determinada pessoa não teve direito a aposentadoria ou a auxílio-doença porque não tinha qualidade de segurado. Mas, afinal, o que é qualidade de segurado?

Previdência Corporate, por Redação

Previdência confirma déficit de R$ 4,936 bi

O Ministério da Previdência Social confirmou, nesta segunda-feira, que o déficit da Previdência no mês de agosto foi de R$ 4,936 bilhões. O dado já havia sido divulgado na semana passada pelo Tesouro Nacional.

Previdência Corporate, por Redação

Arrecadação da Previdência bate recorde: R$ 19 bilhões

A previdência urbana arrecadou R$ 21,78 bilhões em março, contra desembolsos de R$ 18,59 bilhões com o pagamento de 16,8 milhões de benefícios.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência e MTE lançarão plano para reduzir número de acidentes de trabalho no País

O último balanço da Previdência Social revelou que, em 2010, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho. Para reduzir este número, os ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego irão lançar, na próxima sexta-feira (2

Previdência Corporate, por Redação

INSS envia carta aos beneficiários que já podem se aposentar em novembro

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já estiverem aptos para se aposentar por idade a partir deste mês receberão uma carta do órgão avisando sobre essa possibilidade. Segundo a Previdência Social, 1.769 correspondências foram enviadas,sendo que 1.060 foram somente para mulheres.

Deixe seu Comentário:

=