Publicado por Redação em Notícias Gerais - 13/10/2014

Mesmo inadimplente, consumidor tem direitos contra abusos

No primeiro semestre deste ano a inadimplência do consumidor avançou 22,3% em relação ao mesmo período de 2010. Este aumento é o maior dos últimos nove anos, segundo o IndicadorSerasa Experian de Inadimplência do Consumidor. Em comparação a junho do ano passado, o indicador avançou 29,8%, o que representa o maior aumento nesta avaliação desde maio de 2002.
 
Entretanto, mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos e precisa ter conhecimento destes para se proteger de determinadas situações. Segundo a Dra. Gisele Friso advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, o consumidor, ao ser cobrado por suas dívidas, não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento ilegal. Atitudes como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho para entrar em contato com a empresa decobrança podem caracterizar constrangimento.
 
A advogada ressalta que os direitos do consumidor inadimplente estão previstos no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, há uma seção dentro do Capítulo IV, que trata das Práticas Comerciais, a Seção V, específica para cuidar da cobrança de dívidas. "Nesta Seção, os artigos 42 e 42-A estabelecem as regras para esta cobrança, como a não exposição ao ridículo, ao constrangimento ou ameaça, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre os dados do fornecedor que o está cobrando em todos os documentos de cobrança", detalha ela.
 
Nos casos de cobranças que geram constrangimentos ao consumidor, a empresa cobradora pode ser processada por danos morais. Além disso, cobrar dívidas que já estão quitadas, como muitas vezes ocorre por conta de problemas no sistema de baixa de débitos das empresas, pode gerar condenação da devolução em dobro do valor pago indevidamente. "Outro ponto importante é que, em caso de o fornecedor contratar uma empresa de cobrança terceirizada e ela cometer eventuais abusos contra o consumidor, quem responderá por isso será o próprio fornecedor", finaliza a advogada.

Fonte: ASERC


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