Publicado por Redação em Notícias Gerais - 25/07/2011

Para Proteste, portabilidade de planos de saúde não deveria ter prazo limite

SÃO PAULO - A partir de quarta-feira (27), passa a valer a portabilidade para planos de saúde coletivos por adesão - quando o usuário adere voluntariamente, por exemplo, a um plano de sindicato ou entidade de classe. No entanto, para a Proteste - Associação de Consumidores, poderia haver mais mudanças.
 
De acordo com as novas regras, o prazo para exercer a portabilidade foi ampliado de dois para quatro anos, a contar do mês de renovação. Para a associação, a mudança é importante, mas o ideal seria não haver limite e o consumidor poder exercer a portabilidade a qualquer momento.
 
A Proteste também ressalta que 8,5 milhões de contratos, firmados antes de 1999, estão excluídos da nova regra, assim como 24 milhões de planos coletivos empresariais (quando o trabalhador recebe o convênio médico como benefício da empresa).
 
Para todos
De acordo com a associação, a mudança sem cumprir carência deveria valer para todos os contratos e para quem quisesse migrar para planos de categorias diferentes. Caso isso acontecesse, haveria um impacto maior, já que o que motivou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a fazer a revisão da portabilidade foi a baixa adesão dos consumidores brasileiros ao modelo anterior, que vigorava apenas para clientes de planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999.
 
Novas regras
De acordo com a Resolução Normativa 525, publicada no dia 29 de abril no Diário Oficial da União, a abrangência geográfica do plano - área em que a operadora garante a cobertura pelo beneficiário - deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Assim, o beneficiário não precisa se preocupar se o plano é municipal, estadual ou nacional, para poder exercer a portabilidade.
 
Além disso, foi reduzida a permanência mínima no plano, de dois para um ano, a partir da segunda portabilidade. Também foram ampliadas as informações sobre o plano - a operadora deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabillidade de carências.
 
Outra nova regra é a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuado a tranferência de carteira após a ANS ter decretado alienação compulsória e para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
 
Fonte: web.infomoney.com.br | 25.07.11

Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Crise já consumiu R$ 7,6 bi do caixa das empresas X e dívida chega a R$ 25 bi

Balanço das seis companhias de capital aberto do grupo EBX, de Eike Batista, mostra que o caixa das companhias saiu de R$ 10,22 bi para R$ 2,6 bi

Notícias Gerais, por Redação

Mais de mil agências da Previdência foram inauguradas em todo o País

A partir do Plano de Expansão da Rede de Atendimento, novas agências foram inauguradas em municípios com mais de 20 mil habitantes

Notícias Gerais, por Redação

Segurados do INSS que recebem acima do piso têm até terça para sacar o benefício

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima do piso previdenciário - um salário mínimo ou R$ 678

Notícias Gerais, por Redação

Ibovespa opera em alta, aos 59 mil pontos

Às 10h27 (horário de Brasília), o índice paulista avançava 1,58%, aos 59.245 pontos.

Notícias Gerais, por Redação

Autoridades líbias retomam negociações para rendição de Bani Walid

As autoridades dos rebeldes líbios retomaram nesta terça-feira as negociações que estavam interrompidas desde domingo com líderes locais de Bani Walid.

Deixe seu Comentário:

=