Publicado por Redação em Previdência Corporate - 02/06/2011

Projeto do INSS quer conceder auxílio-doença sem perícia médica

Enfrentar a burocracia é o maior desafio daqueles que precisam permanecer mais de 15 dias afastados do trabalho por motivo de doença. Quem tem direito ao auxílio-doença muitas vezes não recebe e quem ganha sempre está com medo de perdê-lo. Para conseguir o benefício os segurados passam por uma verdadeira prova de fogo, que envolve avaliações, laudos, muita papelada, a decisão do perito e, sobretudo, muita, muita paciência.

Contudo, esse cenário pode mudar: até o fim deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer implantar um modelo expresso de concessão do benefício sem a necessidade de passar pela perícia médica nos casos de afastamento inferiores a 120 dias. “Se essa medida for realmente implementada, as filas para consultas com os peritos cairão absurdamente”, comenta a advogada do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal Andreia Antonacci. “A proposta tem por meta eliminar a necessidade de perícia nos casos em que o laudo fornecido pelo médico do segurado servir como prova para o tempo necessário de recuperação. De acordo com o projeto, o INSS aceitará laudos fornecidos por médicos particulares, do convênio médico, da rede pública e de sindicatos”.
A metodologia atinge apenas os segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício. Segundo a nova proposta feita pelo INSS, o segurado com um atestado de incapacidade, emitido por um médico da rede pública ou particular, agendaria um atendimento na Agência da Previdência Social para lançar os dados do atestado no sistema. Em seguida, seria feito um monitoramento por amostragem, via sistema do INSS e, por último, o reconhecimento do direito, que seria comunicado ao segurado. Os benefícios concedidos também seriam monitorados por amostragem.
Em casos de fraudes na concessão do benefício, tanto o médico, quanto o segurado serão processados pelo governo. Com isso, o médico poderá perder o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o trabalhador deverá devolver o dinheiro recebido irregularmente. Para reforçar as investigações contra as irregularidades, o INSS usará o contingente de médicos peritos no combate às fraudes. Além disso, o INSS criará formas para responsabilizar o médico que afastou o segurado. “Acredito que ele poderá solicitar, a qualquer momento, que o segurado passe por uma perícia com os médicos do Instituto”, finaliza Andreia.
Como as prerrogativas da perícia médica previdenciária são regulamentadas pela Lei nº 10.876/2004, a mudança desejada pela Previdência não pode ser feita sem a aprovação do Congresso Nacional.

Fonte: www.investimentosenoticias.com.br | 02.06.11


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