Publicado por Redação em Notícias Gerais - 09/08/2018

Ressarcimento ao SUS - ANS - Espaço da Operadora

O ressarcimento ao SUS, criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 e regulamentado pelas normas da ANS, é a obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos.

Passo a passo

1. Atendimento: Os beneficiários do Plano de Saúde são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

2. Identificação: A ANS cruza os dados dos sistemas de informações do SUS com o Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) da própria Agência para identificar os atendimentos a beneficiários de planos de saúde, excluindo aqueles sem cobertura contratual.

3. Notificação: ANS notifica a operadora a respeito dos atendimentos identificados.

4. Impugnação e recurso: A operadora pode contestar as identificações em duas instâncias administrativas. Caso comprove que os serviços prestados no atendimento identificado não têm cobertura contratual, a identificação é anulada. Se ficar demonstrado que o contrato cobre apenas parte do atendimento, a identificação é retificada.

5. Cobrança e recolhimento: Precluída a faculdade de impugnar ou recorrer, ou decidida em última instância administrativa, e mantida a identificação integralmente ou parcialmente, a ANS encaminha para a operadora notificação de cobrança dos valores devidos, a qual tem o prazo de 15 dias para pagamento ou parcelamento.

6. Inadimplência: Caso os valores devidos não sejam pagos ou parcelados no prazo, a operadora fica sujeita à inscrição no Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados, à inscrição em dívida ativa da ANS e à execução judicial.

7. Repasse: Os valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS são repassados pela ANS para o Fundo Nacional de Saúde.


Aviso de Beneficiários Identificados
Baixe arquivos de exportação de atendimentos identificados e entenda a forma de valoração do ressarcimento.

Impugnações e Recursos
Veja as orientações sobre impugnações e recursos, os modelos de petição e de laudo de auditoria assistencial, e acesse o Protocolo Eletrônico do Ressarcimento ao SUS - PERSUS.

Consultas de Processos de Ressarcimento ao SUS
Consulte decisões de processos de ressarcimento ao SUS e obtenha orientações para vistas e cópias dos autos dos processos.

Débitos, pagamento, parcelamento e repasse
Consulte informações e emita documentos para a contabilização e para a quitação das obrigações de ressarcimento ao SUS de sua operadora, e veja as informações sobre os valores repassados para o SUS.


Fonte: ans.gov.br


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

O peso da ineficiência do governo

Desde a implantação do Plano Real, há 18 anos, o custo de vida da classe média (ICVM) paulistana subiu 222%.

Notícias Gerais, por Redação

Pimentel adota tom otimista e faz suspense sobre novo estímulo

Na abertura do 23º Congresso Brasileiro de Aço, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirmou que o governo está acompanhando de perto os sacrifícios que a atual conjuntura de crise tem imposto tanto à indústria do aço, quanto aos outros setores.

Notícias Gerais, por Redação

Ex-presidente do PT é nomeado diretor corporativo da Petrobras

O conselho de administração da Petrobras aprovou o nome do ex-presidente do PT e da própria companhia, José Eduardo Dutra, para a nova diretoria corporativa e de serviços da estatal, em reunião nesta quarta-feira.

Deixe seu Comentário:

=