Publicado por Redação em Notícias Gerais - 28/01/2011

Susep simplifica área de múltiplos riscos

 

Marco regulatório mais enxuto, com a revogação de 47 circulares, beneficia carteira de apólices de joalherias, obras de artes, equipamentos e outras
 
A Superintendenciade Seguros Privados (Susep) promoveu uma profunda reformulação das normas aplicadas ao ramo de riscos diversos, que engloba seguros de joalherias, equipamentos, valores, quebra de vidros e obras de artes, entre outros. O superintendente do órgão, Paulo dos Santos explica que o objetivo foi "limpar" o marco regulatório vigente até agora, tornando mais clara a interpretação das regras. "Consolidamos toda a legislação para esses seguros. Revogamos o que estava desatualizado e as normas que se repetiam", conta o xerife do mercado segurador.
 
Com a mexida nessa área, caíram em desuso 47 circulares, editadas entre 1969 e 1991. Paulo dos Santos formalizou a faxina ao assinar a Circular 417, estabelecendo e consolidando todas as regras do ramo. O novo regulamento, estruturado em apenas seis artigos, determina, basicamente, que, a partir de agora, só podem ser caracterizados como seguro de riscos diversos os planos näo padronizados cujas coberturas principais sejam relativas aos seguros de danos e não sejam típicas de autros ramos de seguro.
 
A limpeza feita pelo superintendente da Susep trouxe o segmento de riscos diversos à realidade do mercado atual. A primeira circular revogada, por exemplo, datada de outubro de 1969, tabelava até mesmo a remuneração da intermediação,ao padronizar a tarifa do seguro de quebra de vidros . Dessa forma, às seguradoras era permitido pagar ao corredor, no máximo, comissão de 15%, calculado sobre prêmio. Cesse processo que determinava a padronização dos planos, estabelecendo as condições gerais e especiais e a tarifa para os seguros de riscos diversos, só a Circular 46, de outubro de 1974, baixada nesse sentido, foi alterada 11 vezes ao longo de 17 anos - a última mudança foi em outubro de 1991. Tal circular é outra que entrou na lista das que perderam efeito legal.
 
Ao baixar o novo regulamento, Paulo dos Santos deu prazo até la de janeiro de 2012 para que as seguradoras comuniquem o encerramento dos processos referentes a planos padronizados de seguro claborados com menção às circulares revogadas. Para o orgão fiscalizador, anusencia de manifestação formal da seguradora,quando expirado o prazo previsto, implicará que houve suspensão automática da comercialização e encerramento dos planos em desacordo com a nova legislação. Os contratos de seguros em vigor, ao término da vigencia, não poderão ser renovados nas condições antigas, como também näo podem ser emitidas novas apólices contrariando a legislaçäo e a regulamentação atuais, em especial aquelas aplicáveis a seguro de danos. Contudo, as seguradoras estão obrigadas, previamente, à comercialização de seguros de riscos diversos, a protocolar na Susep o plano não padronizado, abrindo novo processo administrativo de análise e aprovação, caso elas ainda não possuam plano dessa natureza.
 
Fonte: www.revistasegurototal.com.br | 28.01.11

Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Fazenda: economia do Brasil "pode e deve" crescer acima de 4%

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou nesta segunda-feira que o Brasil "pode e deve" crescer entre 4% e 5%. Esta é a previsão oficial para o desempenho da economia no ano que vem e é a expectativa para o comportamento do Produto Interno Bruto

Notícias Gerais, por Redação

Metade dos empreendedores individuais já encaminhou declaração à Receita Federal

A Receita Federal informou que recebeu até esta terça-feira (29) 1.096.716 declarações dos empreendedores individuais, o que representa 60% do total.

Notícias Gerais, por Redação

Prévia do PIB cai em março, mas fecha trimestre em alta de 0,15%

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma espécie de sinalizador do comportamento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, caiu 0,35% em março (139,47 pontos) em relação a fevereiro (139,96 pontos)

Notícias Gerais, por Redação

Inflação do consumidor nas capitais de 2011 fica em 6,3% e supera marca de 2010

A inflação do consumidor nas capitais brasileiras, medida pelo IPC-S (Índice de Preços ao Consumidor - Semanal), encerrou 2011 em 6,36%, patamar maior que o registrado em 2010, quando a elevação dos preços ficou em 6,24%.

Deixe seu Comentário:

=